Enunciado
Reconhecida pelo TCU irregularidade em ato tacitamente registrado com possibilidade de revisão de ofício, pode ser dispensada a realização desse procedimento nos casos em que houver decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, os efeitos financeiros do ato irregular, pois, em tal situação, o desfecho da revisão de ofício será nos termos previstos no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, - registro do ato, a despeito de considerá-lo ilegal -, cujo efeito prático é o mesmo do registro tácito.