Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 126/2024

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a acumulação de cargo de professor com emprego de escriturário de sociedade de economia mista, pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal. O cargo técnico ou científico é aquele cujas atribuições não possuem natureza eminentemente burocrática ou repetitiva e que exige, para o seu exercício, conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.