Enunciado
A comprovação da união estável, se inexistente sentença judicial que a reconheça, pode se dar por meio de robusta documentação, em respeito ao princípio da verdade material. Legalidade. Registro do ato.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A comprovação da união estável, se inexistente sentença judicial que a reconheça, pode se dar por meio de robusta documentação, em respeito ao princípio da verdade material. Legalidade. Registro do ato.
Acórdão 4802/2013 Segunda Câmara
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.