Enunciado
O tempo de licença do servidor para capacitação não pode ser computado para fins de aposentadoria especial de professor, pois não se enquadra no conceito de efetivo exercício das funções de magistério.
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O tempo de licença do servidor para capacitação não pode ser computado para fins de aposentadoria especial de professor, pois não se enquadra no conceito de efetivo exercício das funções de magistério.
Acórdão 5638/2024 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.