Enunciado
A acumulação de proventos de aposentadoria de cargo exercido em regime de dedicação exclusiva com proventos de outro cargo é lícita somente se ambos forem acumuláveis na atividade e tiverem sido exercidos em períodos distintos, haja vista a previsão constitucional de compatibilidade de horários e a imposição legal no sentido de que o regime de dedicação exclusiva impede o seu titular de exercer outro cargo, emprego ou função no âmbito da Administração Pública (art. 14 do Decreto 94.664/1987).