Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 125/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A Lei 14.687/2023 não impede a absorção, por reajustes na remuneração ou nos proventos, de parcela de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada por servidores do Poder Judiciário entre 8/4/1998 e 4/9/2001, decorrente de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.