Enunciado
A Lei 14.687/2023 não impede a absorção, por reajustes na remuneração ou nos proventos, de parcela de quintos ou décimos incorporados pelo exercício de função comissionada por servidores do Poder Judiciário entre 8/4/1998 e 4/9/2001, decorrente de decisão administrativa ou de decisão judicial não transitada em julgado.