Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 125/2024

Texto oficial

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Enunciado

Desconstituída decisão judicial que assegurava a servidor ou pensionista o pagamento de vantagem considerada irregular pelo TCU, e não havendo determinação em contrário na deliberação definitiva do Poder Judiciário, cabe à Administração promover a restituição dos valores pagos em cumprimento à decisão rescindida, mediante instauração de processo administrativo por parte do órgão jurisdicionado para apuração dos valores devidos (art. 46, § 3º, da Lei 8.112/1990), no qual se assegure ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.