Enunciado
É indevida a contagem, para fins de adicional por tempo de serviço, de tempo de serviço estadual ou municipal, salvo se (i) o servidor ingressou no serviço público federal sob a regência da Lei 1.711/1952; e (ii) o serviço foi prestado na vigência do Decreto 31.922/1952, que regulamentou a concessão do adicional.