Enunciado
Não há previsão legal para a utilização do tempo de licença-prêmio não usufruída com a finalidade de reduzir a idade mínima estabelecida no art. 20 da EC 103/2019 para aposentadoria voluntária.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Não há previsão legal para a utilização do tempo de licença-prêmio não usufruída com a finalidade de reduzir a idade mínima estabelecida no art. 20 da EC 103/2019 para aposentadoria voluntária.
Acórdão 1321/2024 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.