Enunciado
O empregado contratado por empresa estatal de município dos ex-territórios do Amapá e de Roraima que tenha exercido atribuições de forma direta ao município possui direito de opção pela transposição para quadro em extinção da Administração Pública Federal, desde que comprove, cumulativamente, o atendimento aos requisitos previstos no art. 31, caput e §§ 1º e 5º, da EC 19/1998. Tal direito não abrange o empregado contratado por empresa estatal de município do ex-território de Rondônia, ainda que tenha desempenhado suas atribuições de forma direta à administração do município, por meio de celebração de convênio entre o município e a empresa estatal, por falta de amparo no art. 89 do ADCT.