Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 124/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Na hipótese de integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (art. 190 da Lei 8.112/1990), o fundamento legal do ato concessório original não deve ser modificado. Não obstante, o mencionado dispositivo legal deve ser incluído no ato de alteração da concessão submetido à apreciação do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.