Enunciado
Na hipótese de integralização de proventos em razão de invalidez superveniente na inatividade (art. 190 da Lei 8.112/1990), o fundamento legal do ato concessório original não deve ser modificado. Não obstante, o mencionado dispositivo legal deve ser incluído no ato de alteração da concessão submetido à apreciação do TCU.