Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 124/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O recebimento de verbas indenizatórias pelos membros dos conselhos de fiscalização profissional, a exemplo de diárias e auxílio de representação, deve ocorrer em caráter eventual ou transitório, de modo a que tais indenizações não configurem pagamento de remuneração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.