Enunciado
Aplica-se aos militares que ingressaram no quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) até 31/12/1992, e que preencheram os requisitos para transferência à inatividade até 29/12/2000, o direito às promoções previstas nos arts. 1º e 2º da Lei 12.158/2009 conjuntamente ao incremento financeiro disposto no art. 34 da MP 2.215-10/2001.