Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 123/2024

Texto oficial

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Enunciado

Em caso de acumulação de pensão por morte instituída após a publicação da EC 19/1998 com remuneração e/ou proventos, cujo somatório ultrapasse o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.