Enunciado
Em caso de acumulação de pensão por morte instituída após a publicação da EC 19/1998 com remuneração e/ou proventos, cujo somatório ultrapasse o teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.