Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 123/2024

Texto oficial

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Enunciado

Apesar de o conceito de remuneração contido no art. 41 da Lei 8.112/1990 incluir as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, é vedado o reajuste da VPNI oriunda de "quintos/décimos" com base em lei setorial que reajusta a remuneração de servidores, mas que não possui o caráter de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 62-A, parágrafo único, da mesma lei).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.