Enunciado
O tempo militar federal, estadual e distrital pode ser incluído nas remunerações de contribuição e/ou no fator de conversão do benefício especial previstos no art. 3º, §§ 1º e 3º, da Lei 12.618/2012, conforme as disposições do art. 22 da mesma lei, c/c os arts. 201, § 9º-A, da Constituição Federal, 26, caput, da EC 103/2019 e 100 da Lei 8.112/1990. (RESPOSTA A CONSULTA ALTERADA, VIDE ACÓRDÃO 1930/2024-PLENÁRIO)