Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 122/2024

Texto oficial

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Enunciado

Não configura má-fé pedido de concessão de pensão fundado em documentos idôneos e sem indícios de fraude ou simulação das condições dos envolvidos, ainda que se possa verificar, posteriormente, a inexistência do direito pleiteado, razão pela qual o julgamento do ato respectivo pela ilegalidade não implica a devolução dos valores recebidos indevidamente (Súmula TCU 106).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.