Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 122/2024

Texto oficial

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Enunciado

O servidor aposentado com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, da EC 103/2019 não pode fazer opção pela regra de cálculo dos proventos que entender mais benéfica, razão pela qual esses devem corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e não à média das remunerações.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.