Enunciado
O servidor aposentado com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, da EC 103/2019 não pode fazer opção pela regra de cálculo dos proventos que entender mais benéfica, razão pela qual esses devem corresponder à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e não à média das remunerações.