Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 122/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A gratificação de 33% sobre o vencimento básico paga aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com base no Decreto-Lei 2.374/1987 não se incorpora indefinidamente à remuneração, pois o art. 2º, § 2º, da Lei 7.923/1989 determinou a sua absorção pela nova remuneração estabelecida nesta lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.