Enunciado
A gratificação de 33% sobre o vencimento básico paga aos servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) com base no Decreto-Lei 2.374/1987 não se incorpora indefinidamente à remuneração, pois o art. 2º, § 2º, da Lei 7.923/1989 determinou a sua absorção pela nova remuneração estabelecida nesta lei.