Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 121/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE) na base de cálculo de quintos, pois sua instituição pela Lei 9.640/1998 ocorreu após a transformação dos quintos em VPNI pela Lei 9.527/1997. Contudo, na presença de decisão judicial sem o trânsito em julgado que permita tal inclusão, o órgão de origem deve promover o destaque da parcela de AGE incorporada aos quintos após 8/4/1998 e transformá-la em "parcela compensatória", adequando-a à modulação decidida pelo STF no âmbito do RE 638.115/CE.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.