Enunciado
É ilegal a inclusão do Adicional de Gestão Educacional (AGE) na base de cálculo de quintos, pois sua instituição pela Lei 9.640/1998 ocorreu após a transformação dos quintos em VPNI pela Lei 9.527/1997. Contudo, na presença de decisão judicial sem o trânsito em julgado que permita tal inclusão, o órgão de origem deve promover o destaque da parcela de AGE incorporada aos quintos após 8/4/1998 e transformá-la em "parcela compensatória", adequando-a à modulação decidida pelo STF no âmbito do RE 638.115/CE.