Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 121/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Embora seja legal a incorporação de quintos em razão do exercício de função comissionada de consultor legislativo da Câmara dos Deputados, é vedada a acumulação da VPNI decorrente desses quintos com o acréscimo da gratificação de representação previsto no art. 5º da Lei 11.335/2006, por se tratar de vantagens concedidas sob o mesmo fundamento.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.