Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 121/2024

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos notários e oficiais de registro de serventias extrajudiciais do Distrito Federal, que devem perceber exclusivamente a remuneração do cargo em comissão (art. 8º, § 2º, da Lei 10.475/2002; art. 13, § 2º, da Lei 11.416/2006; e art. 67 da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.