Enunciado
É ilegal o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos notários e oficiais de registro de serventias extrajudiciais do Distrito Federal, que devem perceber exclusivamente a remuneração do cargo em comissão (art. 8º, § 2º, da Lei 10.475/2002; art. 13, § 2º, da Lei 11.416/2006; e art. 67 da Lei 8.112/1990).