Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 120/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O servidor público policial da União que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/1985 tem direito ao cálculo de seus proventos com base nas regras da integralidade e da paridade (art. 38 da Lei 4.878/1965), independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nas EC 41/2003 e 47/2005.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.