Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 119/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É ilegal a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, dos períodos aquisitivos residuais de licença-prêmio por assiduidade (fração LPA), resguardado o direito ao cômputo desse tempo de serviço residual para efeitos de concessão da licença capacitação (art. 7º da Lei 9.527/1997).

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.