Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 119/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Compete ao TCU o exame integral do novo ato de aposentadoria enviado pelo órgão de origem após apreciação pela ilegalidade e recusa de registro do ato inicialmente apresentado, não estando o Tribunal vinculado aos fundamentos da primeira apreciação, mormente quando constatada outra irregularidade não apontada no exame anterior, nem incorrendo a nova decisão em reformatio in pejus, pois não se trata de deliberação proferida em grau de recurso.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.