Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 118/2024

Texto oficial

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Enunciado

O valor insignificante de parcela irregularmente presente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão enseja, em caráter excepcional, o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância à racionalidade administrativa, tendo em vista o custo de emissão de novo ato e de sua posterior apreciação pelas instâncias de controle, sem prejuízo de determinação à unidade jurisdicionada para a devida correção da falha verificada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.