Enunciado
O valor insignificante de parcela irregularmente presente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão enseja, em caráter excepcional, o julgamento pela legalidade do ato, com o devido registro, em observância à racionalidade administrativa, tendo em vista o custo de emissão de novo ato e de sua posterior apreciação pelas instâncias de controle, sem prejuízo de determinação à unidade jurisdicionada para a devida correção da falha verificada.