Enunciado
A modicidade do valor de parcela irregularmente presente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão não permite ao TCU promover o julgamento pela legalidade e pelo registro do ato, com determinação para a exclusão do pagamento indevido, porquanto o Tribunal, ao examinar atos de pessoal para fins de registro, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico. Apenas com o acórdão que nega registro ao ato se impõe ao órgão ou à entidade de origem a obrigatoriedade de sanear eventuais falhas identificadas pelo TCU na composição dos proventos.