Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 118/2024

Texto oficial

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Enunciado

A modicidade do valor de parcela irregularmente presente em ato de concessão de aposentadoria ou pensão não permite ao TCU promover o julgamento pela legalidade e pelo registro do ato, com determinação para a exclusão do pagamento indevido, porquanto o Tribunal, ao examinar atos de pessoal para fins de registro, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico. Apenas com o acórdão que nega registro ao ato se impõe ao órgão ou à entidade de origem a obrigatoriedade de sanear eventuais falhas identificadas pelo TCU na composição dos proventos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.