Enunciado
Eventuais certidões emitidas pelo INSS para aposentadorias concedidas até a data de publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, no que concerne a tempo de aluno-aprendiz prestado sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas a partir de 27/2/1967 (data de publicação do Decreto-Lei 200/1967), somente serão aceitas para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 e mediante pagamento de contribuição previdenciária, ainda que de forma indenizada, hipótese na qual esse tempo será equiparado a tempo privado, tendo em vista as disposições do art. 111 do Decreto-Lei 200/1967; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005-TCU-Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então.