Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 118/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Eventuais certidões emitidas pelo INSS para aposentadorias concedidas até a data de publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, no que concerne a tempo de aluno-aprendiz prestado sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas a partir de 27/2/1967 (data de publicação do Decreto-Lei 200/1967), somente serão aceitas para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952 e mediante pagamento de contribuição previdenciária, ainda que de forma indenizada, hipótese na qual esse tempo será equiparado a tempo privado, tendo em vista as disposições do art. 111 do Decreto-Lei 200/1967; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005-TCU-Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.