Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 118/2024

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O tempo de aluno-aprendiz sem vínculo empregatício com as instituições de ensino públicas somente pode ser considerado, para fins de aposentadoria estatutária, se exercido até 26/2/1967, véspera da publicação do Decreto-Lei 200/1967, e apenas para servidores que tenham sido regidos pela Lei 1.711/1952; entendimento aplicável às aposentadorias concedidas a partir da publicação do Acórdão 2.477/2023 Plenário, sem prejuízo das diretrizes estabelecidas no Acórdão 2.024/2005 Plenário, aplicáveis a todos os atos de aposentadoria emitidos e não apreciados até então. Independentemente da data da aposentação, é indispensável a comprovação do efetivo labor na execução de encomendas para demonstrar a condição de aluno-aprendiz.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.