Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 117/2023

Texto oficial

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Enunciado

A gratificação de localidade de que trata o Decreto-lei 1.523/1977 não pode ser incorporada ao vencimento ou salário, nem computada para efeito de aposentadoria, devendo cessar o seu pagamento com a movimentação do servidor para outra unidade ou com a extinção ou transformação das unidades especiais em que estiver em exercício.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.