Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 117/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É legal o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final na data em que o servidor completar o interstício de doze meses (art. 5º da Lei 9.624/1998), mesmo que isso ocorra após a edição da MP 2.225-45/2001. O entendimento firmado pelo STF no RE 638.115 (Tema 395 da Repercussão Geral) abrange, tão somente, a incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas ou gratificadas, nada dispondo sobre o termo final para incorporação do décimo residual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.