Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 116/2023

Texto oficial

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Enunciado

O tempo de serviço prestado pelo militar em guarnição especial pode ser considerado para fins de transferência para a inatividade, mas não para a concessão da vantagem instituída pelo art. 54, inciso II, da Lei 5.774/1971 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria), tendo em vista o que dispõem os arts. 139 c/c 141, inciso VI e § 1º, da mesma lei.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.