Enunciado
O direito à reversão da pensão especial de ex-combatente (art. 30 da Lei 4.242/1963) é regido pela lei vigente à época do falecimento do instituidor, ainda que a reversão tenha ocorrido na vigência de outras normas.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O direito à reversão da pensão especial de ex-combatente (art. 30 da Lei 4.242/1963) é regido pela lei vigente à época do falecimento do instituidor, ainda que a reversão tenha ocorrido na vigência de outras normas.
Acórdão 10701/2023 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.