Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 115/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O aproveitamento de tempo residual existente em 10/11/1997 para a concessão da próxima parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) exige que o interstício de doze meses de exercício de funções comissionadas seja completado até a edição da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001), quando qualquer possibilidade de incorporação de funções deixou definitivamente de existir.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.