Enunciado
É ilegal o pagamento de proventos de aposentadoria de ex-congressista, concedida com fundamento na Lei 9.506/1997, enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, salvo quando houver opção por esse benefício e consequente renúncia à remuneração do cargo (art. 10 da mencionada lei).