Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 114/2023

Texto oficial

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Enunciado

É indevido o recebimento, por diretor de sociedade anônima estatal, de verbas rescisórias que, apesar de previstas na CLT, não foram objeto de aprovação pela assembleia-geral dos acionistas (Lei 6.404/1976), uma vez que o vínculo de trabalho, nesse caso, é regido pelo estatuto social da empresa e tem natureza precária, podendo ser rompido a qualquer tempo, não sendo aplicáveis os direitos trabalhistas típicos da relação de emprego constantes da CLT.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.