Enunciado
É indevido o recebimento, por diretor de sociedade anônima estatal, de verbas rescisórias que, apesar de previstas na CLT, não foram objeto de aprovação pela assembleia-geral dos acionistas (Lei 6.404/1976), uma vez que o vínculo de trabalho, nesse caso, é regido pelo estatuto social da empresa e tem natureza precária, podendo ser rompido a qualquer tempo, não sendo aplicáveis os direitos trabalhistas típicos da relação de emprego constantes da CLT.