Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 114/2023

Texto oficial

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Enunciado

Em caso de acumulação de remuneração ou provento e pensão cujo somatório ultrapasse o teto constitucional remuneratório, deve ser promovido o ressarcimento ao erário dos valores que excedam referido limite recebidos a partir de 21/08/2020, data de publicação da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 359 da Repercussão Geral, cabendo ao interessado o direito de optar acerca do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.