Enunciado
As funções de confiança e os cargos em comissão são incompatíveis com o mandato de Corregedor-Geral no âmbito do Ministério Público da União, eis que aqueles têm caráter transitório e precário, e este configura cargo estatutário, e não de confiança (art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal).