Enunciado
É ilegal a acumulação de pensão militar com vencimentos ou proventos decorrentes de dois cargos públicos, ainda que estes sejam legalmente acumuláveis (art. 29 da Lei 3.765/1960).
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É ilegal a acumulação de pensão militar com vencimentos ou proventos decorrentes de dois cargos públicos, ainda que estes sejam legalmente acumuláveis (art. 29 da Lei 3.765/1960).
Acórdão 4119/2023 Primeira Câmara (Pensão Militar, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.