Enunciado
Revisões do plano de cargos e salários de empresas estatais federais dependentes somente são permitidas caso haja: aprovação do Conselho de Administração da empresa; autorização do Ministro de Estado de Planejamento e Orçamento; e dotação orçamentária para custear a despesa (art. 1º do Decreto 3.735/2001 c/c arts. 1º e 3º da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE) c/c art. 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal).