Enunciado
É vedado às empresas estatais conceder a seus empregados, por meio de ato administrativo interno, incorporação de gratificação de função com fundamento no enunciado da Súmula 372-TST, por falta de amparo legal e por afrontar o estabelecido no art. 1º, inciso III c/c § 2º, do Decreto 3.735/2001 e no art. 1º da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE).