Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 111/2023

Texto oficial

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Enunciado

É vedado às empresas estatais conceder a seus empregados, por meio de ato administrativo interno, incorporação de gratificação de função com fundamento no enunciado da Súmula 372-TST, por falta de amparo legal e por afrontar o estabelecido no art. 1º, inciso III c/c § 2º, do Decreto 3.735/2001 e no art. 1º da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.