Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 111/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Os filhos inválidos maiores de ex-combatentes falecidos antes da promulgação da atual Constituição Federal têm direito à pensão especial prevista na Lei 4.242/1963, em valor correspondente à graduação de segundo-sargento, e não à pensão especial estabelecida pelo art. 53 do ADCT, de valor equivalente ao posto de segundo-tenente.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.