Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 111/2023

Texto oficial

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Enunciado

A existência de decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo ao interessado o direito ao recebimento de parcela considerada indevida pelo TCU, não impede a apreciação pela ilegalidade do ato de concessão e, a despeito do princípio da independência das instâncias, o seu registro pelo Tribunal (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.