Enunciado
A existência de decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo ao interessado o direito ao recebimento de parcela considerada indevida pelo TCU, não impede a apreciação pela ilegalidade do ato de concessão e, a despeito do princípio da independência das instâncias, o seu registro pelo Tribunal (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).