Enunciado
A instauração de processo administrativo com o objetivo de cobrar valores pagos erroneamente pela Administração constitui medida de autoridade administrativa que importa impugnação à validade do ato que efetivou o pagamento a maior, apta a obstar o transcurso do prazo decadencial (art. 54, caput e § 2º, da Lei 9.784/1999), não se exigindo, para o afastamento da decadência, a efetiva notificação do beneficiário do ato impugnado.