Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 111/2023

Texto oficial

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Enunciado

A instauração de processo administrativo com o objetivo de cobrar valores pagos erroneamente pela Administração constitui medida de autoridade administrativa que importa impugnação à validade do ato que efetivou o pagamento a maior, apta a obstar o transcurso do prazo decadencial (art. 54, caput e § 2º, da Lei 9.784/1999), não se exigindo, para o afastamento da decadência, a efetiva notificação do beneficiário do ato impugnado.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.