Enunciado
Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito, desprovida de caráter de generalidade, mesmo que a ação tenha sido ajuizada fora do prazo de validade do concurso público, pois, nesse caso, está presente a hipótese de irreversibilidade da admissão, haja vista a impossibilidade de revogação da ordem judicial (coisa julgada).