Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 110/2023

Texto oficial

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Enunciado

Considera-se legal, concedendo-se o respectivo registro, o ato de nomeação ou contratação decorrente de sentença judicial transitada em julgado em ação de escopo restrito, desprovida de caráter de generalidade, mesmo que a ação tenha sido ajuizada fora do prazo de validade do concurso público, pois, nesse caso, está presente a hipótese de irreversibilidade da admissão, haja vista a impossibilidade de revogação da ordem judicial (coisa julgada).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.