Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 110/2023

Texto oficial

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Enunciado

A cegueira monocular, por si só, não enseja o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Para essa finalidade, deve haver laudo, emitido por junta médica oficial, sobre a capacidade visual de cada olho do interessado, observados os parâmetros estabelecidos no art. 4º, inciso III, do Decreto 3.298/1999, com a constatação de cegueira bilateral.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.