Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 110/2023

Texto oficial

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Enunciado

Não é cabível a instauração de tomada de contas especial com vistas à devolução de valores recebidos por servidor, aposentado ou pensionista mediante antecipação de tutela posteriormente revogada, por não se tratar de desfalque ou desvio de recursos, tampouco prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico por parte do beneficiado, que recebeu as quantias por determinação de legítima decisão judicial. É prerrogativa do Poder Judiciário, ao revogar decisão que concedeu tutela antecipada, decidir se cabe ou não a devolução dos valores.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.