Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 110/2023

Texto oficial

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Enunciado

O recebimento de presente de uso pessoal com elevado valor comercial por agente público em missão diplomática não se enquadra na exceção prevista no art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal e no item 2, inciso II, da Resolução 3/2000 da Comissão de Ética Pública, e contraria o princípio da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), cabendo a entrega do bem nos termos do art. 18 do Decreto 10.889/2021 c/c o item 3 da mencionada resolução.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.