Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 109/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O direito ao gozo da assistência pré-escolar surge com o atendimento aos requisitos constitucionais, legais e infralegais, e não em decorrência de requerimento administrativo de inscrição no respectivo programa; retroagindo o auxílio financeiro ao momento em que se reuniram os requisitos da sua concessão, uma vez que o pleito do beneficiário em favor de dependente econômico se reveste de natureza meramente declaratória. Essa retroatividade, contudo, deve limitar-se ao lapso de cinco anos, contados do requerimento e observadas as regras de prescrição das parcelas vencidas, sujeitando-se às regras orçamentárias e financeiras que regulam a gestão de verbas públicas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.