Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Pessoal 109/2023

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A presença de deficiência, por si só, não deve ser requisito suficiente para a percepção do benefício pré-escolar, uma vez que tal benefício foi criado para prover apoio e suporte à fase correspondente de desenvolvimento infantil, não se confundindo com outras políticas públicas de amparo a pessoas portadoras de deficiência.

Sobre as datas

Importado em 23/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.